CAPACITAR os participantes para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, bem como para praticar os demais atos de gestão pertinentes, mediante aprendizagem das normas aplicáveis, com a necessária menção às decisões relevantes, sobre a matéria, do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores.
Fiscais e gestores de contratos administrativos. Profissionais/servidores que atuam no assessoramento jurídico (controle externo e interno). Empresas prestadoras de serviços à Administração Pública. Servidores de tribunais de contas e demais órgãos de controle
Erivan Pereira de Franca
Analista de Contratos do Tribunal de Contas da União (TCU). Advogado (OAB/DF 18.166). Servidor do TCU desde 1997, onde exerceu as funções de Diretor de Apoio à Fiscalização de Contratos (unidade administrativa responsável pela orientação aos fiscais e gestores de contratos) e Chefe do Serviço de Apoio à Fiscalização de Contratos e do Serviço de Instrução de Repactuações e Sanções Contratuais, em Brasília/DF. Instrutor do Instituto Serzedello Corrêa, do Tribunal de Contas da União e do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal. Instrutor em cursos presenciais e à distância na área de gestão de contratos, prestando serviços regularmente aos seguintes órgãos: Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho.
1. O PAPEL DO FISCAL DE CONTRATO
- Distinção entre atos de gestão e atos de fiscalização
- A nomeação do fiscal de contrato
- A fiscalização por equipe na novíssima IN 05/2017
- Possibilidade de responsabilização pessoal do fiscal de contrato
2. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO INICIAL DO CONTRATO
- Registro da fiscalização e dos pagamentos – que ocorrências registrar e que documentos juntar ao processo
- Reunião inicial com o preposto da contratada (disposições da novíssima IN 05/2017)
- Modelo de agenda/ata de reunião inicial
- Instrumentos formais de fiscalização: cronogramas, mapas, checklist’s e planilhas de acompanhamento
- Não interferência na seleção de pessoal da contratada
3. A EXECUÇÃO DO CONTRATO NA LEI 8.666/93: A ATUAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
- Contagem de prazos no âmbito dos contratos administrativos
- Prazos de execução: disciplina legal; distinção entre prazos de execução e prazo de vigência do contrato
- Hipóteses legais de prorrogação de prazos de execução: atuação do fiscal do contrato
- Recebimento provisório e definitivo do objeto
- Providências a cargo do fiscal em caso de falhas na execução do objeto pela contratada
- Modelo de notificação em caso de falhas na execução
4. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
- Alterações contratuais legalmente admitidas
- Pressupostos das alterações contratuais
- Alterações unilaterais qualitativas
- Alterações unilaterais quantitativas: acréscimo e supressão de objeto
- Reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de alteração contratual unilateral
- Acréscimos e supressões: limites, descaracterização do objeto e compensação
- Aplicação do limite legal em contratos de prestação de serviços contínuos
- Formalização das alterações
- Atuação do fiscal de contrato
5. APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- Princípios administrativos e constitucionais que regem a aplicação de penalidades
- Poder-dever de aplicar penalidades
- Situações ensejadoras da aplicação de penalidades
- Sanções previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002
- Observância do devido processo legal – contraditório e ampla defesa (a importância das informações registradas pelo fiscal de contrato)
- A atuação do fiscal de contrato; procedimentos sugeridos
6. INADIMPLEMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
- Configuração do inadimplemento contratual: a importância dos registros do fiscal de contrato
- Opção administrativa de rescindir o contrato
- Hipóteses legais de rescisão por inadimplemento do contratado
- Observância do devido processo legal – contraditório e ampla defesa (a importância das informações registradas pelo fiscal de contrato)
- A atuação do fiscal de contrato; procedimentos sugeridos
7. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DA DESPESA CONTRATUAL
- Atestação – verificação da regular execução dos serviços e cumprimento das obrigações contratuais
- Planilhas de acompanhamento e relatórios de medição
- Verificação mensal da regularidade fiscal; vedação à retenção do pagamento em caso de irregularidade fiscal
- Possibilidade jurídica de retenção do pagamento em caso de irregularidade trabalhista/previdenciária