CAPACITAR os participantes para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, bem como
para praticar os demais atos de gestão pertinentes, mediante aprendizagem das normas
aplicáveis, com a necessária menção às decisões relevantes, sobre a matéria, do Tribunal de
Contas da União e dos Tribunais Superiores.
Fiscais e gestores de contratos administrativos. Profissionais/servidores que atuam no assessoramento jurídico (controle externo e interno). Empresas prestadoras de serviços à Administração Pública. Servidores de tribunais de contas e demais órgãos de controle.
ERIVAN PEREIRA DE FRANCA
Analista de Contratos do Tribunal de Contas da União (TCU). Advogado
(OAB/DF 18.166). Servidor do TCU desde 1997, onde exerceu as funções de
Diretor de Apoio à Fiscalização de Contratos (unidade administrativa
responsável pela orientação aos fiscais e gestores de contratos) e Chefe do
Serviço de Apoio à Fiscalização de Contratos e do Serviço de Instrução de
Repactuações e Sanções Contratuais, em Brasília/DF. Instrutor do Instituto
Serzedello Corrêa, do Tribunal de Contas da União e do Instituto dos
Magistrados do Distrito Federal. Instrutor em cursos presenciais e à distância na área de gestão
de contratos, prestando serviços regularmente aos seguintes órgãos: Tribunal de Contas da
União, Conselho Nacional de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho.
1. O PAPEL DO FISCAL DE CONTRATO
* Distinção entre atos de gestão e atos de fiscalização
* A nomeação do fiscal de contrato
* A fiscalização por equipe na novíssima IN 05/2017
* Possibilidade de responsabilização pessoal do fiscal de contrato
2. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO INICIAL DO CONTRATO
* Registro da fiscalização e dos pagamentos – que ocorrências registrar e que documentos juntar
ao processo
* Reunião inicial com o preposto da contratada (disposições da novíssima IN 05/2017)
* Modelo de agenda/ata de reunião inicial
* Instrumentos formais de fiscalização: cronogramas, mapas, checklist’s e planilhas de
acompanhamento
* Não interferência na seleção de pessoal da contratada
3. A EXECUÇÃO DO CONTRATO NA LEI 8.666/93: A ATUAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
* Contagem de prazos no âmbito dos contratos administrativos
* Prazos de execução: disciplina legal; distinção entre prazos de execução e prazo de vigência do
contrato
* Hipóteses legais de prorrogação de prazos de execução: atuação do fiscal do contrato
* Recebimento provisório e definitivo do objeto
* Providências a cargo do fiscal em caso de falhas na execução do objeto pela contratada
* Modelo de notificação em caso de falhas na execução
4. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
* Alterações contratuais legalmente admitidas
* Pressupostos das alterações contratuais
* Alterações unilaterais qualitativas
* Alterações unilaterais quantitativas: acréscimo e supressão de objeto
* Reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de alteração contratual unilateral
* Acréscimos e supressões: limites, descaracterização do objeto e compensação
* Aplicação do limite legal em contratos de prestação de serviços contínuos
* Formalização das alterações
* Atuação do fiscal de contrato
5. APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
* Princípios administrativos e constitucionais que regem a aplicação de penalidades
* Poder-dever de aplicar penalidades
* Situações ensejadoras da aplicação de penalidades
* Sanções previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002
* Observância do devido processo legal – contraditório e ampla defesa (a importância das
informações registradas pelo fiscal de contrato)
* A atuação do fiscal de contrato; procedimentos sugeridos
6. INADIMPLEMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
* Configuração do inadimplemento contratual: a importância dos registros do fiscal de contrato
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
IGP-Brasil
* Opção administrativa de rescindir o contrato
* Hipóteses legais de rescisão por inadimplemento do contratado
* Observância do devido processo legal – contraditório e ampla defesa (a importância das
informações registradas pelo fiscal de contrato)
* A atuação do fiscal de contrato; procedimentos sugeridos
7. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DA DESPESA CONTRATUAL
* Atestação – verificação da regular execução dos serviços e cumprimento das obrigações
contratuais
* Planilhas de acompanhamento e relatórios de medição
* Verificação mensal da regularidade fiscal; vedação à retenção do pagamento em caso de
irregularidade fiscal
* Possibilidade jurídica de retenção do pagamento em caso de irregularidade trabalhista/previdenciária